terça-feira, 17 de setembro de 2019

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

CONTROLE DIFUSO 

Teve origem a partir do caso Marbury X Madison, que decidiu que, havendo conflito entre a aplicação de uma lei em um caso concreto e a constituição, deve prevalecer a constituição por ser hierarquicamente superior. Já "dizia" Kelsen, a lei acima de tudo e a constituição acima de todos.

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O controle difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal do poder judiciário (observar as regras de competência). 
Em regra, esse controle verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a causa de pedir processual.
 Exemplo: na época do Presidente Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional. O pedido principal não era a declaração de inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio. 

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO  

verificando-se que existe questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade da lei é remetida ao pleno, ou órgão especial do tribunal, para resolver aquela questão suscitada (sugerida). 
Nesse sentido é que o art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário.
A súmula 10 do STF diz que, viola a cláusula de reserva de plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. sendo assim, as turmas recursais não podem declarar lei inconstitucional. 

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